A Fecomércio MS (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de MS) garante mais uma vitória em favor das empresas varejistas e atacadistas de Mato Grosso do Sul, com sentença da Justiça Federal da 3ª Região proferida última sexta-feira, 04/09, pelo juiz federal Pedro Pereira dos Santos. A decisão, à qual ainda cabe recurso com efeito suspensivo, declara inconstitucionalidade da inclusão da parcela devida a título de ICMS, ICMS ST pago pelos substituídos e ISSQN na base de cálculo do IRPJ e CSLL apurados com base no lucro presumido, desobrigando as empresas varejistas e atacadistas representadas pela Fecomércio MS de computar o valor recolhido a título de ICMS, ICMS ST e ISSQN na base de cálculo do IRPJ e CSLL apurados com base no lucro presumido. Além, disso, reconhece o direito de compensação dos valores cobrados indevidamente desde 2013, cinco anos anteriores ao ingresso da ação pela Federação.
- Acontece no Sistema
Fecomércio MS garante o direito à exclusão de ICMS e ISS da base de cálculo de IRPJ e CSLL de contribuintes enquadrados no lucro presumido
- às
Compartilhe:
Leia mais