Lei que dificulta notificação para inclusão em cadastro de inadimplente pode gerar superendividamento, alerta Fecomércio

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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-MS) apoia a manutenção do veto ao Projeto de Lei  133, de 2017, que dificulta a notificação prévia de consumidores para inclusão no cadastro de inadimplentes e pode estimular o superendividamento, além de prejudicar as vendas a prazo no comércio.

Sob o ponto de vista jurídico, a Federação ressalta que o PL é inconstitucional, pois cria uma condição não exigida pelo Código de Defesa do Consumidor, proposta já regulamentada por Legislação Federal, Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90, art. 43), que prevê que a comunicação deve ser enviada por escrito ao consumidor, sem nenhum momento estabelecer que a correspondência deve ser com aviso de recebimento (AR). Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já pacificou o entendimento de que não é necessária a Comunicação com AR.

A Fecomércio-MS preocupa-se com os impactos econômicos que serão gerados por essa possível Lei. “Válido lembrar que o envio de comunicação com AR é entregue em dias úteis e em horário comercial. Com isso, milhares de devedores inadimplentes deixarão de ser incluídos nos cadastros de proteção ao crédito, elevando a insegurança do comércio nas transações a prazo, e promovendo o superendividamento”, diz o presidente da Federação, Edison Araújo.
 

Situação que agravaria ainda mais o cenário de instabilidade econômica. Hoje aproximadamente, 63% das famílias campo-grandenses estão endividadas, 35% com contas em atraso e 17% inadimplentes, isto, no que se referem aos cartões de crédito, carnês e financiamentos (dados da CNC).

Confira o comunicado na íntegra:

 

 

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