Comércio tem 12 meses para se adequar à Lei que proíbe o fornecimento de canudos
Hotéis, restaurantes, bares, padarias, assim como outros estabelecimentos comerciais de Mato Grosso do Sul ficam proibidos de fornecer canudos plásticos aos seus clientes em 30 dias, de acordo com o que estabelece a Lei 5.372/19 publicada hoje no Diário Oficial do Estado. Fica estabelecido o prazo de 12 meses para a substituição total dos canudos […]
Comércio tem 12 meses para se adequar à Lei que proíbe o fornecimento de canudos Read More »








