Entidade defende que empresas tenham mais tempo para adequar escalas, contratos e negociações coletivas sem comprometer a operação dos negócios
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou nesta semana uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a ampliação do prazo para adaptação das empresas à nova jornada de trabalho prevista na recente mudança legislativa.
A ação não questiona a redução da jornada para 40 horas semanais nem a adoção de dois dias de descanso remunerado. O pedido da entidade está concentrado exclusivamente no cronograma de implementação da medida, que, segundo a CNC, impõe um prazo considerado insuficiente para que empresas de comércio, serviços e turismo reorganizem suas operações.
Para o presidente do Sistema Comércio MS, Juliano Wertheimer, o debate deve estar concentrado na capacidade de execução das mudanças dentro dos prazos estabelecidos, especialmente para os setores que dependem de operações contínuas e atendimento direto ao público.
“O ponto central da discussão não é a mudança em si, mas as condições para que ela seja implementada de forma organizada e sustentável. Empresas de diferentes portes precisarão revisar escalas, adequar equipes, renegociar instrumentos coletivos e reorganizar processos internos. É fundamental que exista um prazo compatível com essa realidade para garantir segurança jurídica, previsibilidade e continuidade das atividades econômicas”, avalia.
Segundo Wertheimer, a adaptação exige atenção especial de segmentos como comércio, turismo e serviços, que operam com grande volume de atendimento e apresentam demandas sazonais ao longo do ano.
“Mudanças estruturais dessa dimensão demandam planejamento. Quanto maior a previsibilidade para empresas e trabalhadores, maiores serão as condições para que a transição ocorra com equilíbrio, preservando o funcionamento das operações e a geração de empregos”, acrescenta.
Pela proposta apresentada ao STF, a primeira etapa da transição, com jornada de 42 horas semanais e dois dias de descanso, passaria a vigorar em outubro de 2027. Já a implementação definitiva da jornada de 40 horas seria exigida a partir de outubro de 2028.
De acordo com a Confederação, o período atualmente previsto para adaptação não permite que as empresas realizem adequadamente processos como revisão de escalas, contratação de trabalhadores, reestruturação de turnos de trabalho e renegociação de acordos coletivos.
Outro argumento apresentado pela CNC ao STF refere-se aos impactos sobre acordos e convenções coletivas atualmente em vigor. A entidade sustenta que as condições relacionadas à jornada de trabalho integram negociações amplas entre empresas e sindicatos e que eventuais alterações exigem tempo para serem rediscutidas e formalizadas.
A Confederação também aponta diferenças entre os prazos concedidos ao setor público e à iniciativa privada para adequação às novas regras, defendendo a necessidade de tratamento equilibrado durante o período de transição.