CNC aciona STF para proteger empresas de punições da NR-01

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Por meio da ADPF 1340, Confederação atua para garantir o bem-estar do trabalhador e o desenvolvimento sustentável das empresas

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.340, com pedido de liminar urgente, nesta segunda-feira (22). A ação questiona a aplicação sancionatória da Portaria MTE nº 1.419/2024 e de subitens da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), que tornaram obrigatória a inclusão de “fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho” no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas.
Com esta importante ação jurídica, a CNC atua como indutora de estabilidade regulatória, defendendo as garantias institucionais indispensáveis para a construção de um país com mais oportunidades rumo ao desenvolvimento econômico sustentável.A valorização do trabalhador é um dos pilares da atuação do Sistema CNC-Sesc-Senac, que reconhece plenamente a relevância das políticas de promoção da saúde e segurança no ambiente laboral. Mas a Confederação entende que uma política de saúde mental sustentável e eficaz precisa nascer de bases normativas claras, transparentes e previsíveis. “Punir os setores que movimentam a economia por meio de exigências metodologicamente indeterminadas e sem critérios objetivos de conformidade desvirtua o papel regulador do Estado”, argumenta a CNC na ADPF.
A petição enviada ao STF detalha um robusto conjunto de questionamentos à edição da norma pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):●    Ausência de base legal e invasão de competência: O MTE extrapolou os limites do poder regulamentar ao inovar de forma autônoma sobre critérios multifatoriais de saúde mental sem que houvesse uma lei formal prévia editada pelo Congresso Nacional.
●    Asfixia financeira dos pequenos negócios (Art. 170 da CF): A medida desconsiderou por completo o princípio constitucional do tratamento diferenciado, favorecido e simplificado assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte pelo Artigo 170 da Constituição. A portaria impõe obrigações homogêneas de altíssimo custo técnico (como ferramentas validadas e especialistas) a estruturas comerciais heterogêneas e familiares que não possuem capacidade financeira e operacional para absorver o impacto.
●    Vícios no processo regulatório: O processo administrativo atropelou etapas democráticas fundamentais, registrando a total ausência de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) específica para dimensionar os custos do eixo psicossocial sobre o setor de comércio, serviços e turismo.
O que a CNC pede ao STF
Para restabelecer o equilíbrio e a previsibilidade necessários ao ambiente de negócios brasileiro, a CNC solicita que a Suprema Corte conceda a tutela de urgência estruturada nos seguintes pedidos essenciais:
●    Concessão de medida liminar para a suspensão imediata da eficácia sancionatória dos subitens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1 e 1.5.4.4.5.3 da NR-01;
●    Vedação expressa de multas e aplicação de penalidades administrativas fundadas nessas obrigações até o julgamento definitivo do mérito da ação;
●    Proibição de autuações fiscais baseadas em conceitos puramente subjetivos, guias, manuais orientativos ou ferramentas de fiscalização de campo que não estejam expressamente positivadas em normas jurídicas prévias e de espectro determinado;
●    Reconhecimento e declaração da incompatibilidade integral das alterações normativas questionadas com os preceitos fundamentais da República e da Ordem Econômica consagrados pela Constituição Federal.”O que estamos contestando no STF não é, em absoluto, a proteção à saúde psíquica. O que combatemos é a imposição de obrigações regulatórias de conteúdo aberto e subjetivo. Regras sem clareza geram extrema insegurança jurídica, penalizam o empreendedor e inviabilizam a atividade produtiva. O Brasil precisa de normas transparentes para garantir tanto o bem-estar do trabalhador quanto o desenvolvimento sustentável das nossas empresas”, afirma o diretor Jurídico e Sindical da CNC, Alain MacGregor.
Fonte: CNC

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